A Sala do Empreendedor, através da Secretaria Municipal do Trabalho e Indústria Convencional, diante do grande volume de Alvarás de Localização e de Funcionamento não retirados pelos MEIs (microempreendedores individuais) responsáveis, e em observância à "Lei Municipal 1621/07 Art. 152. Para efeito de fiscalização, o proprietário do estabelecimento licenciado colocará o Alvará de Localização e Funcionamento em lugar visível e o exibirá a autoridade competente que o exigir", divulga lista dos Alvarás que devem ser retirados até o dia 28/04/2017, para que se cumpra a lei citada, estando o referido documento disponível e visível em estabelecimento. 
Após o prazo estabelecido, os Alvarás não retirados, serão enviados para o Arquivo Municipal, estando disponíveis, através de solicitação via Seção de Protocolo e Arquivo.
O endereço para retirada até o prazo estabelecido será na Sala do Empreendedor, anexo a Agência do Trabalhador, na Avenida Paraná, nº 200 - Centro - Telêmaco Borba, de segunda a sexta, das 08h às 12h e das 13 h as 17h.

 

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