A Agência do Trabalhador de Telêmaco Borba comunica mudanças no pagamento do Seguro Desemprego em razão da atualização do novo salário mínimo.  Aquele que recebe parcelas de 11 a 17 de janeiro irá receber somente no dia 18 deste mês.

De acordo com a Nota divulgada pela Coordenação-Geral de Gestão de Benefícios, que está atuando, em conjunto com a Empresa Dataprev e CAIXA, nos processos operacionais necessários à atualização da Tabela do Seguro-Desemprego para o ano de 2022.

Importante atentar que, nos termos legais, a atualização do valor do benefício Seguro-Desemprego deve ocorrer a partir do dia 11 de janeiro de cada ano.

Referido assunto é objeto de determinação legal, conforme termos do artigo 5º da Lei nº 7.998/1990, bem como da Resolução nº 707/2013, do Conselho Deliberativo do

Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, cujos normativos asseguram que, os benefícios colocados à disposição após o dia 10 de janeiro do ano vigente, considerem que o seguro-desemprego não seja inferior ao valor do salário mínimo vigente e que, as demais faixas de salário médio, necessárias ao cálculo do seguro-desemprego, sejam reajustadas segundo o número índice do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, divulgado pela Fundação IBGE.

Embora o valor do salário mínimo do ano de 2022 tenha sido objeto de publicação pelo Governo Federal, atentamos que a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do ano de 2022, necessário à atualização da Tabela do Seguro-Desemprego – 2022 está prevista para ocorrer somente no dia 11 de janeiro de 2022.

Por tal razão, visando assegurar o correto valor do Seguro-Desemprego, conforme requer os termos legais, esta Coordenação-Geral comunica às Superintendências Regionais e demais órgãos envolvidos que as parcelas do benefício Seguro-Desemprego do Trabalhador Formal, anteriormente previstas para saque entre os dias 11 a 17 de janeiro de 2022 serão obrigatoriamente reprogramadas para saque no dia 18 de janeiro de 2021.

A medida pretende mitigar problemas operacionais decorrentes de processamentos de valores em desacordo com a Lei, como também assegurar o correto valor do benefício no próprio mês do pagamento. Recomenda-se ao assunto que os trabalhadores sejam orientados ao módulo de consulta da Carteira de Trabalho Digital ou Portal Gov.Br para verificar a nova data do efetivo pagamento.

Por fim, observamos que as parcelas do benefício Seguro-Desemprego colocadas à disposição dos trabalhadores para saque até o dia 10/01/2022 não sofrerão qualquer alteração no cronograma de pagamentos e valores, visto que estarão sob vigência da tabela divulgada pelo Ofício Circular SEI nº 121/2021/ME (13276912).

Para obter mais informações ligar na Agência do Trabalhador pelo telefone (42) 3272-4903, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.

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