A Prefeitura Municipal emitiu na quarta-feira (31) decreto nº 27289/21 o qual prorroga até o dia 15 de abril a vigência das medidas específicas previstas no decreto nº 27.211/21, emitido em 06 de março.

Com o atual decreto, fica determinado que nos dias 02, 03 e 04 de abril (feriado de Páscoa) e 10 e 11 de abril ficam suspensos o funcionamento dos serviços não essenciais em todo município, como medida obrigatória de enfrentamento emergencial de saúde pública ao Covid-19. Também nesses dias não será permitida a venda de bebidas alcóolicas.

Os mercados, padarias, posto de gasolina e loja de conveniência não poderão vender bebidas alcoólicas depois das 20 horas de segunda a sexta-feira, com exceção do dia 02 de abril (Sexta-Feira Santa), que não será permitida a venda durante todo o dia. O consumo de bebida alcóolicas em locais públicos fica proibida durante todo o período.  

Observando sempre o limite de pessoas nos estabelecimentos comerciais, fica determinado que as crianças menores de 12 não podem entrar nos estabelecimentos, somente uma pessoa por família e idosos com horário preferencial (9 às 11 horas). Os bares e restaurantes poderão funcionar somente em delivery.

 A gratuidade do transporte coletivo para pessoas acima dos 60 anos, também está suspensa até às 05 horas, do dia 15 de abril. Essa medida visa desestimular o deslocamento no território urbano.  

As medidas se devem ao fato de os leitos de UTI em nossa cidade estarem no limite. Dos 20 leitos disponíveis no Hospital Regional, 19 estão ocupados (95%). Enquanto no Instituto Dr. Feitosa, dos 15 leitos destinados à Covid-19, 100% estão ocupados. A cidade hoje registra 10.178 casos confirmados e 169 óbitos devido a Covid-19.

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