O prefeito de Telêmaco Borba, Dr. Marcio Matos, com base no artigo 81, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, sancionou no 30 de dezembro a Lei 2312 que institui o Dia Municipal da Proclamação do Evangelho.

A lei, de autoria do vereador Hamilton Aparecido Machado, foi aprovada por unanimidade pelos pares do Poder Legislativo.

De acordo com o autor, o segundo sábado do mês de outubro de cada ano será celebrado o Dia Municipal da Proclamação do Evangelho.

Este dia passará a constar no calendário oficial de eventos do Município de Telêmaco Borba, no entanto não será considerado feriado.

No dia dar-se-á ampla divulgação à Proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre as Igrejas Cristãs.

Durante a semana que antecede o 2º sábado do mês de outubro, podem acontecer manifestações no sentido de proclamação do evangelho através de eventos alusivos, manifestações artísticas e culturais.

A Lei, em sua íntegra, pode ser consultada no Boletim Oficial do Município, edição 1461 de 30 de dezembro de 2019, página 11.

 

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