O Artigo 187 da Lei 1621/2007, do Código de Postura do Município de Telêmaco Borba, prevê feriado no dia 1º de novembro (Dia de Todos os Santos). Houve questionamentos da comunidade sobre a validade ou não da lei, devido a não publicação do feriado no Decreto dos Feriados Municipais.

De acordo com informações da Administração Municipal a omissão do feriado no Decreto dos Feriados Municipais, ocorreu em observância às alterações propostas no Código de Posturas, conforme Projeto de Lei Complementar disponível na página da internet no endereço eletrônico: (http://www.telemacoborba.pr.gov.br/imprensa/noticias/plano-diretor-noticias/192-plano-diretor.html), o qual foi previsto o envio à câmara de vereadores para o início do corrente ano.

Ocorre que na apuração da Revisão do Plano Diretor Municipal e da Planta Genérica de Valores, elaboração do Plano de Mobilidade e do Plano de Arborização Urbana do Munícipio de Telêmaco Borba, constatou-se a necessidade de efetuar a última análise sobre os trabalhos realizados pela FUNPAR e Envex Engenharia e Consultoria, com a participação dos técnicos do município, para encaminhamento oficial dos trabalhos para análise e aprovação da Câmara Municipal de Telêmaco Borba, todavia, a análise mencionada ainda não foi concluída, portanto o feriado será mantido, esse ano, no município.

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