O Plano de Reestruturação do Trânsito em Telêmaco Borba está avançando. A Divisão Municipal de Segurança Pública e Trânsito (TBtran) começou pelo Bairro Cem Casas, foi feito na região Central e está sendo implantado no Jardim Bandeirantes. No dia 1º de agosto começa a vigorar no Bairro.

O Plano já está definido também para a Área I, Jardim Alegre e Vila Osório. Na Área I os trabalhos começam logo após o término do Jardim Bandeirantes. Dezoito ruas terão o fluxo alterado.

As mudanças fazem parte do Projeto de Reestruturação do Trânsito no município e visam proporcionar maior segurança aos pedestres, motoristas e aos munícipes que transitam pelo bairro.

A proposta de reestruturação foi avaliada e estudada pela Comissão Especial de Estudo do Plano de Reestruturação de Trânsito, apreciado e aprovado pela Comissão Municipal de Trânsito.

As mudanças estão programadas para acontecerem em todo o município, e a TBtran delimitará as vagas para estacionamento e sinalização de trânsito. Também será responsabilidade de TBTran a distribuição de fôlderes informativos e a orientação da comunidade.

 

O trânsito nas vias públicas do Bairro Área 1 terão as seguintes alterações:

I – Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Pau Brasil no trecho com início na Rua Imbuia até a Rua Palmeiras;

II – Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Peroba no trecho com início na Rua Palmeiras até a Rua Jacarandá;

III – Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Guajuvira no trecho com início na Travessa Canela até a Rua Imbuia;

IV – Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) Rua Cerejeira no trecho com início na Rua Jacarandá até a Rua Pau Brasil;

V – Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Travessa Erva Mate no trecho com início na Rua Eucalipto até a Rua Odilon Borba;

VI– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Nogueira no trecho com início na Rua Eucalipto até a Rua Jacarandá;

VII– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Paineira no trecho com início na Rua Jacarandá até a Rua Cedro;

VIII– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Figueira no trecho com início na Rua Pau Brasil até a Rua Imbuia;

IX– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Travessa Canela no trecho com início na Rua Eucalipto até a Rua Pau Brasil;

X– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Travessa Aroeira trecho com início na Rua Eucalipto até Rua Pau Brasil;

XI– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Travessa Monjoleiro trecho com início na Rua Pau Brasil até a Rua Eucalipto;

XII– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Travessa Angico trecho com início na Rua Eucalipto até a Rua Imbuia;

XIII– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Travessa Cambuí trecho com início na Rua Imbuia até o cruzamento com a Rua Imbuia e Rua Eucalipto;

XIV– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Travessa Cabriúva trecho com início na Rua Cedro até a Rua Eucalipto;

XV– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Travessa Cinamomo trecho com início na Rua Eucalipto até a Rua Cedro;

XVI– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Travessa Ipê trecho com início na Rua Eucalipto até a Rua Pinus;

XVII– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Travessa Butiá trecho com início na Odilon Borba até a Rua Blumenau;

XVIII– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Travessa Bambú trecho com início na Rua Cedro até a Rua Blumenau;

 

 

 

 

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