A Administração Municipal através do Decreto de número 2 4 1 6 3 estabelece ponto facultativo nas repartições públicas da municipalidade, no dia 16 de junho (sexta-feira), em virtude do feriado de Corpus Christi.

O presente decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais, que por sua natureza não admitem paralisação, devendo as Secretarias Municipais e órgãos públicos elaborarem as respectivas escalas de trabalhos.

Consideram-se serviços essenciais os seguintes: atendimentos de urgência e emergência vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, coleta Seletiva de Resíduos Sólidos e recicláveis vinculados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e serviços de vigilância patrimonial vinculados à todas as Secretárias, assim como abastecimento de combustível, fiscalização de trânsito e serviços afins, além de outros que não admitem interrupção.

 

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