A Administração Municipal informa que foi publicada a Portaria n° 3622, no Boletim Oficial n° 982, em 24 de fevereiro de 2017, que apresenta o rol de servidores habilitados para avaliação de promoção, nos biênios 2014-2016 e 2015-2017, conforme Anexos I e II do ato citado.
Os servidores habilitados no Anexo I serão avaliados com relação ao biênio 2014-2016, que compreende os períodos de:
I - 01 julho de 2014 à 30 de junho de 2015 e
II – 01 de julho de 2015 à 30 de junho de 2016.
Os servidores habilitados no Anexo II serão avaliados com relação ao biênio 2015-2017, que compreende os períodos de:
I - 01 julho de 2015 à 30 de junho de 2016 e
II – 01 de julho de 2016 à 30 de junho de 2017.
Ressaltamos que conforme o Decreto 22.691, para promoção é possível obter no biênio até 4000 (quatro mil) pontos, divididos em no máximo 2000 (dois mil) pontos por período de avaliação, da seguinte forma:
I - 500 pontos por período para titulação;
II - 500 pontos por período para participação em projetos e políticas públicas do Município;
III - 700 pontos por período pela avaliação de desempenho;
IV - 300 pontos por período por experiência.
Os documentos que comprovem titulação ou a participação em projetos e políticas públicas do Município devem ser protocolados na Seção de expedição, Protocolo e Arquivo, através de cópias autenticadas em cartório, até às 17h30 do dia 20, de março de 2017.
O servidor irresignado poderá apresentar recurso na Seção de Expedição Protocolo e Arquivo até às 17h30 do dia 24/03/2017, que deverá ser fundamentado, sob pena de indeferimento.
Informamos por fim, que a Comissão de Desenvolvimento Funcional irá realizar diligências nos setores da Prefeitura para fazer a autoavaliação dos servidores.
Importante saber que os atos oficiais do Município não precisam ser autenticados, bastando a cópia do Boletim Oficial ou o ato com o timbre de publicação.
Os servidores habilitados no Anexo I serão avaliados com relação ao biênio 2014-2016, que compreende os períodos de:
I - 01 julho de 2014 à 30 de junho de 2015 e
II – 01 de julho de 2015 à 30 de junho de 2016.
Os servidores habilitados no Anexo II serão avaliados com relação ao biênio 2015-2017, que compreende os períodos de:
I - 01 julho de 2015 à 30 de junho de 2016 e
II – 01 de julho de 2016 à 30 de junho de 2017.
Ressaltamos que conforme o Decreto 22.691, para promoção é possível obter no biênio até 4000 (quatro mil) pontos, divididos em no máximo 2000 (dois mil) pontos por período de avaliação, da seguinte forma:
I - 500 pontos por período para titulação;
II - 500 pontos por período para participação em projetos e políticas públicas do Município;
III - 700 pontos por período pela avaliação de desempenho;
IV - 300 pontos por período por experiência.
Os documentos que comprovem titulação ou a participação em projetos e políticas públicas do Município devem ser protocolados na Seção de expedição, Protocolo e Arquivo, através de cópias autenticadas em cartório, até às 17h30 do dia 20, de março de 2017.
O servidor irresignado poderá apresentar recurso na Seção de Expedição Protocolo e Arquivo até às 17h30 do dia 24/03/2017, que deverá ser fundamentado, sob pena de indeferimento.
Informamos por fim, que a Comissão de Desenvolvimento Funcional irá realizar diligências nos setores da Prefeitura para fazer a autoavaliação dos servidores.
Importante saber que os atos oficiais do Município não precisam ser autenticados, bastando a cópia do Boletim Oficial ou o ato com o timbre de publicação.
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