A Administração Municipal determinou pelo Decreto N.º 28.135, de 23 de fevereiro de 2022, ponto facultativo nos dias 28  de fevereiro e 01 de março (integral) e dia 02 de março   de 2022,   no  período  matutino, ;  retornando ao expediente a partir das 13horas.

O   decreto   não   se   aplica   aos   serviços considerados essenciais, que por  sua  natureza  não  admitem  paralisação,  devendo as Secretarias Municipais e órgãos públicos elaborarem as respectivas “escalas de trabalhos”.

Consideram-se   serviços   essenciais   os   seguintes:  Atendimentos de urgência e emergência vinculados  à  Secretaria  Municipal  de  Saúde,  Coleta  Seletiva  de  Resíduos  Sólidos  e  Recicláveis  vinculados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e serviços de Vigilância   Patrimonial   vinculados   à   todas   as   Secretárias,   assim   como   Abastecimento de Combustível, Fiscalização de Trânsito e serviços afins, além de outros que não admitem interrupção.

O Decreto N.º 28.135 encontra-se publicado no Boletim Oficial, edição 1895, de 23/02/2022.

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