A Administração Municipal determinou pelo Decreto N.º 28.135, de 23 de fevereiro de 2022, ponto facultativo nos dias 28 de fevereiro e 01 de março (integral) e dia 02 de março de 2022, no período matutino, ; retornando ao expediente a partir das 13horas.
O decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais, que por sua natureza não admitem paralisação, devendo as Secretarias Municipais e órgãos públicos elaborarem as respectivas “escalas de trabalhos”.
Consideram-se serviços essenciais os seguintes: Atendimentos de urgência e emergência vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos e Recicláveis vinculados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e serviços de Vigilância Patrimonial vinculados à todas as Secretárias, assim como Abastecimento de Combustível, Fiscalização de Trânsito e serviços afins, além de outros que não admitem interrupção.
O Decreto N.º 28.135 encontra-se publicado no Boletim Oficial, edição 1895, de 23/02/2022.
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