Entre os dias 04 e 08 de novembro de 2019 será realizada a 14ª Edição da Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006. Em parceria com os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais, a Campanha tem como objetivo incentivar a resolução consensual dos processos que já estão na Justiça e também de casos que ainda não foram judicializados (pré-processuais).

Aqui em Telêmaco Borba, de acordo com o juiz da Vara Cível e da Fazenda Pública de Telêmaco Borba, Paulo Fabrício Camargo, a Semana da Conciliação será focada em resolução dos processos do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) que estão em processo na Justiça. “Há audiências marcadas para a Semana Nacional de Conciliação, do dia 04 a 08 de novembro. A princípio, temos 300 processos inseridos”, informou o juiz.

As pessoas com processo judicial devido a contas com a Prefeitura, foram convocadas e será feita uma audiência, onde poderão aderir ao REFIS, tendo descontos e parcelamentos pertinentes ao Programa e terão sua situação regularizada.

Dr. Paulo Fabrício também incentiva as pessoas com débitos com a Prefeitura a aderirem ao REFIS, que segue até o dia 30 de novembro. Ele explicou que programa que permite regularizar débitos vencidos com a Prefeitura, evitando que os débitos venham a ser cobrados judicialmente. “é uma lei que permite regularizar com descontos significativos. Para que as dívidas não sejam cobradas judicialmente e aí tenham mais acréscimos de custas judiciais, além do valor que a pessoa já está devendo”, comentou. Se enquadram no REFIS os débitos com vencimento até o dia 31 de dezembro de 2018.

Porém Dr. Paulo Fabrício explicou que mesmo as contas que estão sendo cobradas por via judicial se enquadram no REFIS. “A gente sabe que o momento é de crise, e as pessoas acabam priorizando outras contas. Porém a Prefeitura entra com cobrança no Judiciário, e quando vai para o Fórum tem as custas judiciais que podem aumentar em três, quatro vezes o valor e pode ter bens penhorados. A casa pode ir para leilão judicial. Então para evitar isso, as pessoas podem procurar a Prefeitura, simular as parcelas e realizar o acerto, mesmo que as contas já estejam em processo judicial”, explicou.

O prazo para o REFIS começou em 01 de setembro e segue até 30 de novembro. O juiz alerta para que as pessoas procurem o quanto antes os serviços para regularizar os débitos. “Na verdade, essa não é uma cobrança, mas uma divulgação de uma lei que permite quitar dívidas parcelando e com descontos nos juros. É uma grande oportunidade, porém é importante alertar que a lei vai até dia 30 de novembro, após esse período quem não regularizou perde os benefícios. E não há prazo para que seja feito outro REFIS na cidade. É muito importante não deixar para última hora. Procure desde já”, explicou.

AÇÕES

Dr. Paulo Fabrício explicou que também fará ações efetivas voltadas para o REFIS. Além da Semana Nacional de Conciliação, ele também explicou que no dia 23 de novembro fará um mutirão para atender as pessoas que ainda não tenham aderido ao programa. “É uma parceria entre a Prefeitura, Judiciário e FATEB que visa atender ao maior número de pessoas para que fiquem quites com o município”, destacou.

 O juiz também explicou que além de ter suas contas quites com o município, o dinheiro do IPTU volta em benefícios para todos os cidadãos. “Estar com nossas contas regularizadas é uma forma de fazer valer nosso direito de cidadão. Nós temos direito de cobrar, mas temos que colaborar pagando nossos tributos e exigindo que sejam usados a favor da comunidade”, finalizou.

REFIS

A Prefeitura de Telêmaco Borba, até 30 de novembro, realiza o Programa de Recuperação Telêmaco Borba – REFIS, destinado a promover a regularização de créditos do município relativo a impostos, taxas e contribuições de melhoria, lançados até de dezembro de 2018.

O REFIS vale para dívidas constituídas ou não, inscritas ou em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com a exigibilidade suspensa ou não. O programa oferece até 90% de desconto nas multas e nos juros.

Para pagamento à vista, o contribuinte terá um desconto de 90%, aqueles que optarem pelo parcelamento terão 80% para pagamento em seis parcelas, 70% para 12 parcelas, 60% para 18 parcelas, 50% para 24 e 40% para parcelamento em 48 vezes.

Vale lembrar que o parcelamento somente se efetiva com o pagamento da primeira parcela. Para pessoa física o valor mínimo é de R$ 70,00 e pessoa jurídica R$ 300,00.

Para o secretário municipal de Finanças, Celso Elli Burakovski, essa é uma oportunidade do contribuinte quitar as dívidas com o município. “Estamos oferecendo ao munícipe o REFIS que vai dar descontos de até 90% nas multas e juros. Na correção o desconto não se aplica”, explicou.

O secretário relatou que em dívidas ajuizadas a Prefeitura tem mais de R$ 57 milhões. Se houvesse uma adesão total do contribuinte, esse valor cairia para aproximadamente R$ 25 milhões. “Não temos como prever a adesão e o valor a ser arrecadado com o REFIS, mas com base nos programas anteriores acreditamos que consigamos recuperar cerca de R$ 4 milhões neste ano”, comentou

Para aderir, o contribuinte deve apresentar a documentação necessária como Documento de Identificação, cópia do contrato social ou estatuto com a última alteração (pessoa jurídica), documentos que comprovem a posse ou propriedade do imóvel. Procuração para aqueles que nomearem terceiros.

O último REFIS no município foi feito em 2015. Informações mais detalhadas podem ser obtidas no Boletim Oficial do Município, nº 1393, do dia 9 de agosto de 2019, Lei complementar n° 057

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