A Secretaria Municipal de Finanças, através da Seção de Controle da Dívida Ativa, conforme o Art. 87 da Lei 1592/2007, e com base no decreto nº 25748 de 13/05/2019, publicou na edição número 1383, de 19 de julho, do Boletim Oficial da Prefeitura, uma relação de contribuintes que terão o prazo de 15 dias para regularem sua situação junto Fisco Municipal sobre o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.

Os contribuintes notificados devem comparecer na Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 9 às 11 horas e das 13 às 16 horas, para tomarem providencias referente aos débitos inscritos, os quais poderão ser quitados ou parcelados nos termos da legislação vigente, a fim de evitar a competente ação de execução fiscal, que implicará no acréscimo de custas processuais e honorários advocatícios.

Para o atendimento, o contribuinte deverá comparecer munido de documentos pessoais e a documentação referente ao imóvel em questão, por exemplo: Registro do Imóvel, matricula atualizada, escritura pública, procuração ou mesmo o contrato de compra e venda.

Não serão aceitos como comprovação de posse do imóvel, documentos como talão de agua e luz e/ou qualquer outro diferente do especificado acima.

O não comparecimento, implicará na adoção de medidas administrativas e judiciais pertinentes, nos termos do Art. 45 do Código Tributário Municipal. Entretanto, se houve a liquidação do referido débito, pede-se o comparecimento para apresentação dos comprovantes do pagamento para a baixa em nossos registros.

Também, havendo a necessidade de atualização cadastral, a Prefeitura Municipal solicita a compreensão e colaboração de todos no sentido de conferirem seus dados. Se não estiverem corretos, favor entrar em contato com a Seção de Cadastro e

Lançamento/ DAT para atualização, dado que, segundo a legislação pertinente, as medidas legais que se fizerem necessárias serão de inteira responsabilidade do contribuinte.

A listagem dos contribuintes está no Boletim Oficial número 1383 que pode ser acessado no menu informações da página oficial da Prefeitura www.telemacoborba.pr.gov.br.

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