A Prefeitura de Telêmaco Borba, por meio da Seção da Dívida Ativa, iniciou à divulgação da lista de devedores no Boletim Oficial do Município. A publicação será a notificação dos contribuintes inadimplentes sobre o início do processo de cobrança via Edital.

Na publicação serão notificados os contribuintes que estão com débitos com o município. Os inadimplentes têm o prazo de 15 dias após a publicação em Diário Oficial para comparecer a Prefeitura e regularizar o débito para evitar a cobrança judicial. 

“Até então, a notificação dos contribuintes inadimplentes era realizada via Aviso de Recebimento (AR) dos Correios, o que trazia pouco retorno ao Município e um custo alto. Com base no Decreto N° 25.748, de 13 de maio de 2019, o Município vai agora notificar essas pessoas com a publicação no Diário Oficial, que tem potencial de alcance maior e atende a todos os princípios da Administração Pública, mais eficiente e econômico”, explicou a chefe da Seção da Dívida Ativa Patrícia Oliveira.

A primeira notificação dos contribuintes inadimplentes no Boletim Oficial, após o Decreto 25.748 de 13 de maio de 2018, foi publicada no dia 17 de maio 2019, na Edição 1351, Edital 08/2019. No dia 22 de maio de 2019 na Edição 1355 do Boletim Oficial, Edital 09/2019 foi divulgada a segunda lista.

Regularização

Os interessados em regularizar a situação da dívida antes da notificação, deve comparecer ao Setor de Dívida Ativa e optar pelo pagamento à vista ou parcelado dos valores.

Após a notificação, o inadimplente tem o prazo de 15 dias, a contar da data da publicação, para regularizar a dívida. Caso isso não aconteça, a Dívida Ativa dará andamento ao processo de cobrança, com ação de execução fiscal ou protesto. “A notificação com publicação no Boletim Oficial é a etapa inicial do processo de cobrança, substituindo a notificação via AR, pouco eficiente. Caso alguma informação dessa notificação esteja errada, constando nomes ou valores por engano, basta o contribuinte comparecer ao Setor de Cadastro e Lançamento para esclarecimento e atualização do cadastro”, esclareceu Patrícia.

Divulgação

A chefe de Seção da Dívida Ativa destaca que é permitida a divulgação dos devedores apenas no Boletim Oficial do Município. “Qualquer compartilhamento e divulgação em outros canais será de responsabilidade exclusiva de quem fez a publicação”, finalizou.

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