A Prefeitura de Telêmaco Borba informa que o prazo para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal Telêmaco Borba (REFIS) está se findando. O programa é destinado a promover a regularização de créditos do município relativo a impostos e taxas lançados até 31 de dezembro de 2021.

O acordo abrangerá todos os débitos inscritos em dívida ativa constantes no cadastro fiscal do contribuinte. Aqueles contribuintes que não possuírem cadastro fiscal, ou que estiverem com o cadastro desatualizado deverão primeiro proceder a atualização.

Poderão ser pagos com desconto dos juros e multa apenas de débitos relativos a impostos e taxas municipais lançados até 31 de dezembro de 2021.

O REFIS vale para dívidas inscritas em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com a exigibilidade suspensa ou não. O programa oferece até 90% de desconto nas multas e nos juros.

Para pagamento à vista, o contribuinte terá um desconto de 90% nas multas e nos juros, aqueles que optarem pelo parcelamento terão 80% para pagamento em seis parcelas, 70% para 12 parcelas, 60% para 18 parcelas, 50% para 24 e 40% para parcelamento em 36 vezes.

É importante ressaltar que a opção ao benefício será única. Ou seja, quem descumprir as regras do REFIS após a adesão, não poderá reingressar ao programa. Desta forma, os contribuintes devem planejar a melhor opção de pagamento antes da adesão.

O parcelamento somente se efetiva com o pagamento da primeira parcela. Para pessoa física o valor mínimo é de R$ 70,00 e pessoa jurídica R$ 300,00.

Os contribuintes que já tiveram algum tipo de acordo para parcelar seus débitos com a Prefeitura e não cumpriram, ficam condicionados ao pagamento de 10% do valor da dívida como entrada.

Mesmo aqueles contribuintes que já possuem acordo de parcelamento vigente poderão, através de um novo acordo aderir ao Programa Refis 2022.

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento, deverão se ater a algumas regras para permanecerem com o benefício, como não deixar vencer as parcelas dos parcelamentos e se manter em dia com o pagamento dos demais tributos. Por exemplo, quitar todo o IPTU ou ISSQN do ano de 2022 até a virada do exercício.

A adesão ao Programa deverá ser solicitada na Seção do Controle da Dívida Ativa, e os interessados devem apresentar documento com foto e CPF, cópia do contrato social ou estatuto com a última alteração, no caso de pessoa jurídica. Também é necessário apresentar documentos que comprovem a posse ou propriedade do imóvel, como escritura de compra e venda, ou ainda procuração com poderes específicos no caso de representante legal.

FORMAS DE PAGAMENTO

Os débitos poderão ser pagos na rede bancária, casas lotéricas ou via pix.

COMO PROCEDER

Presencialmente na Seção do Controle da Dívida Ativa, situado na Sede da Prefeitura, no horário das 09h às 11h e das 13h às 16h. E também pelo telefone 3271-1108, whatsApp (42) 99953-0686 ou e-mails: flavia.panuci@pmtb.pr.gov.br, rosilda.ramos@pmtb.pr.gov.br, para obter informações.

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