A coordenadora Centro de Referência de Assistência Social (CREAS), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Flávia Bueno da Luz, considerou com bastante positivas as ações realizadas pelos órgãos, em parceria com o Conselho Tutelar, nos dias 13 e 14 de junho, visando orientar sobre a campanha contra o trabalho infantil e a mendicância.

Durante a semana passada foram realizadas ações de panfletagem e abordagem nos pontos comerciais (lanchonetes, restaurantes, agências bancárias, comércio em geral) sobre o tema. A ação foi intensificada na sexta-feira (14). “Foi bem positivo tivemos uma boa adesão da comunidade e do comércio.   Eles relataram a dificuldade com crianças que pediam esmolas e não sabiam como agir. Nós os orientamos a acionar o CREAS ou o Conselho Tutelar para que a criança e a família tenham o atendimento adequado”, comentou Flávia, comentando que as pessoas receberam as orientações e tiraram as dúvidas e que a comunidade teve uma boa aceitação aos panfletos de orientação.

Na tarde de quinta-feira (13), no Anfiteatro da Casa da Cultura lotou para a apresentação do espetáculo “Criança não trabalha, dá trabalho” da Associação Circo Teatro sem Lona. “De maneira bem lúdica explicaram que as crianças não podem trabalhar, teve a presença das pessoas do serviço de convivência, da Assistência Social, das crianças da rede municipal de educação, da comunidade. Foi bem positivo”, finalizou Flávia.

TRABALHO INFANTIL

O trabalho infantil é toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a legislação. No Brasil, o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos, como regra geral. Quando realizado na condição de aprendiz, é permitido a partir dos 14 anos. Se for trabalho noturno, perigoso, insalubre ou atividades da lista TIP (piores formas de trabalho infantil), a proibição se estende aos 18 anos incompletos.

A proibição do trabalho infantil varia de acordo com a faixa etária e com o tipo de atividades ou condições em que é exercido.

Até 14 anos – proibição total;

Entre 14 a 16 anos – proibição geral. Admite-se uma exceção: trabalho na condição de aprendiz; entre 16 e 18 anos – permissão parcial. São proibidas as atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas, nelas incluídas as 93 atividades relacionadas no Decreto n° 6.481/2008 (lista das piores formas de trabalho infantil), pois são consideradas atividades prejudiciais à formação intelectual, psicológica, social ou moral do adolescente.

As empresas, de médio e grande porte, são obrigadas a contratar aprendizes em número correspondente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo – do total de empregados cujas funções demandam formação profissional. Contudo, muitas empresas ainda não cumprem a cota.

A aprendizagem profissional corresponde à formação técnico-profissional aplicada ao adolescente ou jovem segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, implementada por meio de um contrato de trabalho especial, denominado contrato de aprendizagem, necessariamente por escrito e com prazo determinado de no máximo dois anos, ou enquanto durar o curso. O contrato deverá conter, expressamente, o curso, a jornada diária e semanal, a definição da quantidade de horas teóricas e práticas, a remuneração mensal e o termo inicial e final do contrato, que devem coincidir com o início e término do curso de aprendizagem, previsto no respectivo programa. Destina-se a jovens de 14 a 24 anos e deve ser compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do jovem.

Para o aprendiz com deficiência não se aplica o limite máximo de 24 anos de idade, nem o limite máximo de dois anos de duração do contrato de aprendizagem. Cabe ao aprendiz executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação (artigos 62 do ECA e 428 da CLT).

Faça seu comentário!

Transparência

Ouvidoria

Vacinômetro

Agenda Vacinas

 

 

 

Ação Organização

Checklist Dengue

Boletim COVID-19

Boletim da Dengue em Telêmaco Borba