O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) Samuel Klabin está realizando ações visando conscientizar a população sobre o "Dia Mundial contra o Trabalho Infantil", que é celebrado no dia 12 de junho.

Durante a semana foram feitas palestras no Centro de Convivência da Crianças (CCC), foi colocada faixa na frente do CREAS e também cata-ventos em pontos estratégicos da cidade, onde tem a maior abordagem de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.

O CREAS Samuel Klabin é uma unidade pública da política de Assistência Social, onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados. Ele realiza o acompanhamento destes casos.

TRABALHO INFANTIL

Desde 2002, 12 de junho é considerado o "Dia Mundial contra o Trabalho Infantil", data em que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) apresentou o primeiro relatório global sobre o trabalho infantil.

Desde então, a OIT convoca governos e sociedades do mundo todo, inclusive empregadores e trabalhadores, a se mobilizarem contra o trabalho infantil. A cada ano um novo tema é proposto servindo de base para a respectiva campanha de sensibilização e mobilização da população, que é realizada no intuito de erradicar, da forma mais célere possível, todas as formas de trabalho infantil. De acordo com a Meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda de 2030 da ONU, o trabalho infantil deve deixar de existir até 2025.

No Brasil, o "Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil" foi instituído pela Lei 11.542/2007, dando maior destaque ao tema, além de proporcionar a criação de um novo pacto social, altamente favorável à defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente. A coordenação das mobilizações e das campanhas anuais é feita pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação ao Trabalho Infantil (FNPETI), integrado por 43 entidades do Governo Federal, de organização de empregadores e trabalhadores, ONGs, da Procuradoria Geral da República e do Ministério Público do Trabalho.

De acordo com a legislação brasileira, todo trabalho executado por pessoa com menos de 16 anos de idade é considerado trabalho infantil. Porém, é lícito o trabalho a partir dos 14 anos de idade na condição de aprendiz. Na faixa etária de 16 a 18 anos, é proibido a execução de trabalhos em atividades insalubres, perigosas ou danosas; trabalho noturno; trabalhos que envolvam cargas pesadas e longas jornadas; e trabalhos em locais ou serviços prejudiciais ao bom desenvolvimento psíquico, moral e social.

Infelizmente, o trabalho infantil ainda é uma realidade para muitos. Segundo dados do Mapa do Trabalho Infantil, há atualmente 2,3 milhões de pessoas, entre cinco e dezessete anos, trabalhando sem a proteção prevista na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei do Aprendiz.

CANAIS DE DENÚNCIA:

Caso identifique alguma situação envolvendo trabalho infantil é importante acionar a rede de atendimento à criança e ao adolescente:

Conselho Tutelar:

CREAS:

Disque 100 Direitos Humanos

Disque denúncia: 181

Delegacias de Polícia: 190 / 197

Conselho Tutelar: 42 3904-1618

CREAS Samuel Klabin: 3904-1497

 

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