A Administração Municipal regulamentou a Lei Municipal 2320 de 16 de abril de 2020, que dispõe sobre a política pública para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autismo.

Com Decreto de regulamentação fica instituída a Comissão Municipal de Política Pública para Garantia, Proteção e Ampliação dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autismo.

A Comissão deverá ser composta por um representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Recreação, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Entidades e Associações Municipais que atendem Pessoa com Deficiência.

As entidades que queiram integrar a Comissão deverão encaminhar à Secretaria Geral de Gabinete, via Seção de Protocolo, requerimento acompanhado de cópia do Estatuto Social, de Certificação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, da Ata da Eleição da Diretoria atualizada, bem como do nome, da qualificação e da forma de indicação do representante.

A Comissão tem por competência propor atividades de estímulo à promoção de políticas públicas para conscientização sobre o autismo; ações para a divulgação dos serviços prestados no município, seja na educação, esporte, assistência social e saúde; propor a promoção de palestras, workshop, seminários, fóruns, apresentações artísticas e culturais e propor a realização de parcerias objetivando o desenvolvimento das atividades para garantia, proteção e ampliação dos direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autismo.

A pessoa com Transtorno do Espectro Autista terá atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados do âmbito do Município de Telêmaco Borba. Os estabelecimentos ficam obrigados a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo da conscientização do Transtorno do Espectro Autista.

Para ter direito ao atendimento prioritário, a pessoa com transtorno do espectro autista, deverá comprovar a condição mediante a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).

O descumprimento por parte dos estabelecimentos poderá acarretar penalidades como advertência por escrito, para sanar a irregularidade em trinta) dias; multa no valor de 3 UFM (Unidade Fiscal do Município), em caso de não regularização no prazo previsto; aplicação em dobro da multa prevista no inciso anterior, em caso de reincidência.

Os estabelecimentos públicos e privados terão o prazo de quarenta e cinco dias úteis após a publicação deste Decreto para implantação e adequações necessárias à execução deste regulamento.

O não cumprimento do Decreto deverá ser comunicado à Prefeitura do Município de Telêmaco Borba mediante a apresentação de denúncia escrita ou verbal e apresentação de prova da ausência do cumprimento da legislação pelo estabelecimento.

A denúncia escrita deverá ser endereçada e encaminhada Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON Telêmaco Borba, da Secretaria Municipal do Trabalho e Industria Convencional.

A Secretaria Municipal de Assistência Social, auxiliará a pessoa com Transtorno do Espectro Autista e/ou seu representante legal, na criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), que é emitida via internet  pelo Governo do Estado do Paraná, (através do link), e de acordo com as diretrizes da Lei Federal 13.977, de 08 de janeiro de 2020.

Para ver o Decreto completo acesse aqui

 

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