O Programa de Apadrinhamento Afetivo "Ciranda" da Administração Municipal, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com a anuência da Vara da Infância e Juventude, Ministério Público, apoio do Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Sociedade Civil foi lançado na quinta-feira (13).
A solenidade teve a participação do prefeito Eros Danilo Araújo, da secretária municipal de Assistência Social Rita Mara de Paula Araújo, da juíza do Juizado Especial Cível e Criminal e do Eleitoral da Comarca Sigret Heloina de Camargo Vianna, do promotor de Justiça Thiago Gevaerd Cava, do prefeito eleito Luiz Carlos Gibson, vice-prefeito eleito Dã Cortez, secretários municipais, entidades e comunidade.

O objetivo principal de proporcionar experiências e referências, tanto familiares quanto comunitárias, às crianças e adolescentes acolhidos e com possibilidades remotas ou inexistentes de colocação em família substituta, o Programa é uma ação que vai envolver a participação da sociedade civil de forma que esta, por meio de pessoas que desejem contribuir com o apadrinhando de crianças e adolescentes que se encontram nas Instituições de Acolhimento da Municipalidade, de modo a possibilitar a formação de vínculos afetivos que permitam a inclusão destes em contexto familiar após avaliação técnica com critérios previamente estabelecidos.

O Programa estabelece três tipos de padrinhos (padrinho provedor, afetivo e prestador de serviços).

O padrinho provedor é aquele que dá suporte material ou financeiro à criança e ao adolescente, seja com a doação de materiais escolares, calçados, brinquedos, entre outros, ou com o patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva e até mesmo com uma contribuição mensal em conta poupança.

O padrinho afetivo visita regularmente a criança ou o adolescente, buscando-o para passar finais de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, proporcionando a promoção social e afetiva e revelando possibilidades de uma convivência familiar e social saudável, que gere experiências gratificantes.

O padrinho prestador de serviços consiste no profissional liberal que se cadastra para atender as crianças e adolescentes participantes do Programa, conforme sua especialidade de trabalho, independente de sua formação escolar.

A secretária municipal de Assistência Social, Rita Mara de Paula Araújo, explicou o funcionamento do Programa destacando a importância do apoio do Judiciário no processo. "Temos duas casas lares e dois abrigos transitórios que precisamos estar alerta 24 horas, pois as crianças e adolescentes abrigados são marcados por abandono, violência física e sexual, elas vêem com feridas no corpo e na alma", frisou.

A juíza Sigret Heloina de Camargo Vianna ressaltou a parceria dos poderes. "Todo o empenho deste programa e de outros que tragam melhorias contarão sempre com a colaboração do Poder Judiciário", destacou.

Para o promotor de Justiça Thiago Gevaerd Cava a iniciativa do município é a efetivação dos direitos previstos na Constituição Federal de 88 e depois no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). "O Programa é importante para o desenvolvimento da criança e adolescente e o Ministério Público está à disposição de dar continuidade ao Programa", afirmou.

"O Programa vem para contribuir, pois a demanda é grande, freqüente e crescente e precisamos estar preparados para atender essas vidas que ficam sob a responsabilidade do poder público", acrescentou.

Atualmente em Telêmaco Borba são assistidos nove casos de acolhimento institucional com Destituição do Poder Familiar, há mais de dois anos, sendo três crianças e seis adolescentes. Os adolescentes foram acolhidos crianças permanecendo por mais de cinco anos nas instituições.
Os interessados em participar devem procurar a equipe técnica das Casas Lares e Abrigos Transitórios na Secretaria de Assistência Social.


Critérios para apadrinhamento

• Ser maior de 21 anos;
• No caso do padrinho afetivo, deve haver diferença de 16 anos entre ambos, conforme recomenda o ECA (Art. 42, §3º);
• Passar pela entrevista preliminar, a ser realizada pela Equipe Técnica das Casas Lares e Abrigos Transitórios;
• Apresentar documentação solicitada;
• Obter parecer favorável à participação no Programa de Apadrinhamento;
• Participar da oficina de sensibilização;
• Apresentar ambiente familiar adequado e receptivo, no caso do padrinho afetivo;
• Não possuir demanda judicial envolvendo criança e adolescente, sendo que no caso de padrinho provedor, não serão exigidas certidões negativas, apenas uma declaração sob pena de responsabilidade;
• Não fazer parte do cadastro de adoção;
• Para os casais candidatos a padrinho/madrinha, deverá ser assinada declaração de concordância mútua.

Documentos necessários

Padrinho Provedor

• Cópia do RG e CPF;
• Comprovante de residência (obrigatoriamente atualizado a cada seis meses);
• Comprovante de renda familiar;
• Declaração que não possui processo judicial contra si, envolvendo criança e adolescente;
• Declaração de anuência do cônjuge (se houver).


Padrinho Afetivo ou Prestador de Serviços

• Cópia do RG e CPF;
• Comprovante de residência (obrigatoriamente atualizado a cada seis meses);
• Comprovante de renda familiar;
• Certidão Negativa do Cartório Distribuidor da Vara da Infância e Juventude (inclusive de que não é pessoa interessada em adotar conforme inscrição no Cadastro de Adoção);
• Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Criminal;
• Certidão do Cartório Distribuidor Cível (se eventualmente ocorrer certidão positiva, a situação será avaliada pela Equipe Técnica das Casas Lares e Abrigos e dependendo do parecer desta, não tornará a pessoa inapta);
• Certidão Negativa do Cartório Distribuidor da Vara Civil;
• Certidão Negativa do Cartório Distribuidor da Vara de Família;
• Declaração de anuência do cônjuge (se houver).

 

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