A Prefeitura de Telêmaco Borba, através das secretarias municipais de Administração, Assistência Social e Procuradoria Geral do Município, elaborou o Programa "Adolescente Aprendiz", vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social.

O objetivo principal do programa é proporcionar aos aprendizes inscritos a formação técnico-profissional que possibilite oportunidade de ingresso no mercado de trabalho, mediante atividades teóricas e práticas desenvolvidas no ambiente de trabalho, assim como, ofertar aos aprendizes condições favoráveis para receber a aprendizagem profissional e estimular a inserção, reinserção e manutenção dos aprendizes no sistema educacional, a fim de garantir o seu processo de escolarização.
Após a elaboração e envio para a Câmara de Vereadores do Projeto de Lei que dispõe sobre o Programa Adolescente Aprendiz no âmbito do Município de Telêmaco Borba, o mesmo foi aprovado em setembro deste ano e promulgado a partir da Lei Municipal nº 2059. Está desta forma, pronto para ser operacionalizado a partir de demanda apresentada e em conformidade com as possibilidades apresentadas pelo município, tais como, disponibilidade orçamentária.

QUEM PODE PARTICIPAR DO PROGRAMA ADOLESCENTE APRENDIZ

Poderão ser admitidos no Programa, adolescentes de 14 anos completos a18 anos incompletos, matriculados e frequentando a escola, simultaneamente, inscritos em cursos de aprendizagem voltados para a formação técnico-profissional metódica, promovidos pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem ou por entidades sem fins lucrativos, que tenham por objeto a assistência ao adolescente e à sua formação e que estejam inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem, do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante prévia triagem e cadastro junto à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Em se tratando do público prioritário a ser atendido pelo referido programa serão contemplados dentre outros fatores, o critério de renda, bem como, casos identificados como de violação de direitos acompanhados principalmente pelo CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social.

A regulamentação do Programa Adolescente Aprendiz, através da aprovação de lei específica, contribui primeiramente para o direcionamento do trabalho desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social para com a referida questão, conforme estabelece a política de atendimento voltada à criança e ao adolescente em nível constitucional e que contribuam para o desenvolvimento social e profissional do adolescente.

No mês de setembro, a fim de cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta nº 60/2014 firmado entre o Município de Telêmaco Borba e o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho do Município de Ponta Grossa, o Município realizou através de convênio com a Guarda Mirim a contratação de 55 adolescentes, os quais foram encaminhados para as escolas municipais, destacando que os mesmos serão inseridos em trabalho de aprendizagem na área administrativa. Dos 55 adolescentes, ressalta-se que, 15 destes se tratam de adolescentes em situação de violação de direitos e que são acompanhados pela proteção especial municipal e os demais foram selecionados pela própria Guarda Mirim, respeitando o critério de renda estabelecido pelo Programa Adolescente Aprendiz.

De acordo com o Secretário Municipal de Assistência Social, José Carlos Valentim dos Santos "a existência de um programa específico e regulamentado na área do adolescente aprendiz ampliará as ações já realizadas pela municipalidade, bem como, atenderá de forma efetiva a demanda realmente prioritária, criando oportunidades para a construção da autonomia e emancipação cidadã dos adolescentes".

 

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