Para esclarecer as dúvidas da população sobre os benefícios eventuais que são prestados, a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) elaborou “perguntas e respostas” para orientar sobre quais são os benefícios fornecidos e as suas formas de acesso.

Neste momento de pandemia houve um impacto econômico para as famílias, e elas têm buscando na política de Assistência Social apoio para enfrentar as dificuldades. Para facilitar o entendimento, perguntas e respostas foram elaboradas sobre o que são os benefícios eventuais, quais os benefícios que podem ser concedidos, onde solicitar, avaliação para a concessão, critério de renda e outros.

 

“Perguntas e respostas”

O que são Benefícios Eventuais?

São benefícios concedidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social com a finalidade de auxiliar a família/indivíduo em seu momento de vulnerabilidade temporária.

 

Quais são os Benefícios Eventuais que podem ser concedidos?

- Auxílio Natalidade: Enxoval do recém-nascido;

- Auxílio Funeral: urna, translado, ornamentação e invólucro;

- Auxílio Vulnerabilidade: Documentação Civil (segunda via de certidões de nascimento, casamento, averbação de divórcio, óbito, registro geral e primeira via de CPF), Foto 3x4, cesta básica, gás, leite de soja e pão, colchão, cobertor, agasalhos e passagens intermunicipais (em casos de pessoas em situação de trânsito, visitas em CENSE, visitas em penitenciária e perícias médicas).

 

Onde posso solicitar um Benefício Eventual?

Os benefícios eventuais devem ser solicitados diretamente no CRAS de sua referência (tabela abaixo) ou então, para equipe que já lhe acompanha (CREAS ou Serviço de Acolhimento).

Apenas nos casos de Auxílio Funeral é que o benefício deve ser solicitado diretamente na empresa funerária contratada, sendo atualmente a Funerária Bom Jesus.

 

Quem faz a avaliação para a concessão do Benefício Eventual?

A avaliação é feita por profissionais que compõem as equipes técnicas, sendo Assistentes Sociais ou Psicólogos, os quais, através da acolhida e da escuta ativa, buscarão analisar cada situação de maneira singular.

 

É obrigatório ter Cadastro Único para acessar os Benefícios Eventuais?

É um requisito importante, contudo, a família/indivíduo não deixará de ser atendida se não estiver inscrita no Cadastro Único. A equipe técnica realizará a primeira concessão e orientará a família/indivíduo em relação ao cadastro.

 

Existe critério de renda para acessar os Benefícios Eventuais?

Estabelece-se que os benefícios eventuais serão concedidos para famílias/indivíduos com renda de até ½ salário mínimo per capita (por pessoa), contudo, toda situação deve ser avaliada pela equipe técnica.

 

Existe tempo mínimo para solicitar novamente um Benefício Eventual?

Não. A ideia é que os benefícios sejam concedidos, como o próprio nome diz, de maneira eventual, quando a família/indivíduo apresentar a necessidade, o que pode durar por tempo indeterminado. Ou seja, não existe a regra, por exemplo, de que a cesta básica só pode ser concedida a cada 3 meses. A equipe técnica fará a avaliação em cada caso.

 

Posso solicitar mais de um Benefício Eventual?

Sim. Não há nenhuma regra de que a família/indivíduo só pode ter acesso a um ou a outro tipo de benefício. Por exemplo, é falso o critério de que não podem ser concedidos o gás e a cesta básica ao mesmo tempo. Tudo dependerá da avaliação da equipe técnica.

 

Preciso de encaminhamento ou intermediação para acessar os Benefícios Eventuais?

Não. Qualquer família/indivíduo que se encontre em situação de vulnerabilidade pode procurar diretamente pelos serviços e programas da Política de Assistência Social, sem intermédio de agentes políticos, representantes religiosos e/ou de figuras que possuam representatividade na sociedade, considerando que este é um direito de todo cidadão.

 

Quaisquer dúvidas ou reclamações podem ser registradas nos telefones

3904-1622 (CRAS Cidade Nova)

3904-1556 (CRAS Monte Alegre)

3914-1593 (CRAS Rio Alegre)

3904-1662 (Divisão de Proteção Social Básica)

 

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