A Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura de Telêmaco Borba informa que foi publicado no dia 06 de setembro de 2022, no Boletim Oficial – Edição 2003, a Portaria Nº 4912 com a relação de servidores habilitados para o 2º período da Promoção referente ao período de 01 de julho de 2018 à 30 de junho de 2020.

O prazo está aberto para que os servidores habilitados possam protocolar os documentos que comprovem a participação em comissões, conselhos, monitoria, tutoria, ações voluntárias no âmbito do serviço público municipal ou o ministério de cursos e ou palestras e titulações.

Somente poderão apresentar documentos para essa promoção os servidores habilitados conforme a portaria nº 4912.

O protocolo de documentos deverá ser realizado na Seção de Expedição, Protocolo e Arquivo até as 16h do dia 30 de setembro de 2022.

Somente será aceito o protocolo de cópias dos títulos, sendo que a versão original deverá ser apresentada quando na realização do ato na própria Seção de Expedição, Protocolo e Arquivo, para verificação de autenticidade.

Não será concedida a pontuação aos documentos que já foram utilizados para promoção em outro biênio de avaliação, salvo os casos em que o avanço foi indeferido. Da mesma forma não será concedida a pontuação para documentos em que o servidor já apresentou no 1º período e obteve pontuação.

O servidor que não protocolar os documentos não aferirá pontos no conceito de titulação e participação em projetos e políticas públicas no respectivo período de avaliação.

Informamos também que durante as próximas semanas os membros da Comissão de Desenvolvimento Funcional irão aos setores para fins de aplicação dos formulários de avaliação de desempenho com os servidores e suas respectivas chefias.

 

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