O prefeito de Telêmaco Borba, Dr. Marcio Matos, baixou na quinta-feira (07) a Portaria nº 4614, tornando público os critérios para o requerimento da conversão da Licença Prêmio por Assiduidade em pecúnia, conforme Art. 150, § 1° da Lei 1883, de 05 abril de 2012, alterado pela Lei Complementar n. 031, de 22 de dezembro de 2017.
Fica definido o Cronograma para o período de requerimento, análise e pagamento da conversão da Licença Prêmio por Assiduidade, por Secretaria.
De acordo com o cronograma: servidores da Secretaria Municipal de Educação poderão fazer o requerimento de 13/10 à 29/10/2021, tendo a análise do requerimento pela Secretaria Municipal de Administração, de 03/11 a 23/11. O prazo para recurso será de 24/11 à 30/11/2021, tendo a competência para o início do pagamento em dezembro de 2021.
As demais secretarias terão os seguintes prazos estabelecidos pela portaria: de 01/12 às 17/12/2021 (requerimento dos servidores), 03/01 à 21/02/2022 (análise do requerimento pela Secretaria Municipal de Administração), de 22/02 a 28/02 (prazo para recurso) e a competência para o início do pagamento em março de 2022.
O servidor interessado poderá requerer a conversão da Licença Prêmio por Assiduidade, através de formulário que deverá ser realizado na Seção de Expedição, Protocolo e Arquivo.
Os procedimentos administrativos serão analisados mediante ordem numérica de protocolo, tendo preferência ao pagamento, as licenças com maior tempo de aquisição.
O pagamento dar-se-á segundo a disponibilidade orçamentária de cada Órgão, após a análise dos requerimentos, acervos e somatório dos valores a indenizar, através do requerido.
Estima-se que 1.058 servidores poderão requerer o pedido da conversão da Licença Prêmio por Assiduidade em pecúnia, processo que será avaliado pelo setor competente.
A Portaria 4614 está publicada na edição 1816 do Boletim Oficial do Município, dia 07 de outubro de 2022.
Para mais informações contatar a Divisão de Recursos Humanos (DRH) pelo telefone (42) 3904 – 1819 ou 3904 – 1489, também pelo e-mail rh@telemacoborba.pr.gov.br.
PORTARIA Nº 4614 - PUBLICADA EM 07 DE OUTUBRO DE 2021
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