O  prefeito  de Telêmaco  Borba, Dr. Marcio Matos, baixou na quinta-feira (07) a Portaria nº 4614, tornando público    os  critérios  para  o  requerimento  da  conversão da Licença Prêmio por Assiduidade em pecúnia, conforme Art. 150, § 1° da Lei 1883, de 05 abril de 2012, alterado pela Lei Complementar n. 031, de 22 de dezembro de 2017.

Fica   definido   o   Cronograma   para   o   período   de   requerimento,   análise   e   pagamento   da   conversão   da   Licença   Prêmio   por   Assiduidade, por Secretaria.

De acordo com o cronograma: servidores da Secretaria Municipal de Educação poderão fazer o requerimento de 13/10 à 29/10/2021, tendo a análise do requerimento pela Secretaria Municipal de Administração, de 03/11 a 23/11. O prazo para recurso será de 24/11 à 30/11/2021, tendo a competência para o início do pagamento em dezembro de 2021.

As demais secretarias terão os seguintes prazos estabelecidos pela portaria: de 01/12 às 17/12/2021 (requerimento dos servidores), 03/01 à 21/02/2022 (análise do requerimento pela Secretaria Municipal de Administração), de 22/02 a 28/02 (prazo para recurso) e a competência para o início do pagamento em março de 2022.

O servidor interessado poderá requerer a conversão da Licença Prêmio por Assiduidade, através de formulário que  deverá  ser  realizado na Seção de Expedição, Protocolo e Arquivo.

Os procedimentos administrativos serão analisados mediante ordem numérica de protocolo, tendo preferência ao pagamento, as licenças com maior tempo de aquisição.

O   pagamento   dar-se-á   segundo   a   disponibilidade   orçamentária de cada Órgão,  após  a  análise  dos  requerimentos,  acervos  e  somatório dos valores a indenizar, através do requerido.

Estima-se que 1.058 servidores poderão requerer o pedido da conversão da Licença Prêmio por Assiduidade em pecúnia, processo que será avaliado pelo setor competente.

A Portaria 4614 está publicada na edição 1816 do Boletim Oficial do Município, dia 07 de outubro de 2022.

Para mais informações contatar a Divisão de Recursos Humanos (DRH) pelo telefone (42) 3904 – 1819 ou 3904 – 1489, também pelo e-mail rh@telemacoborba.pr.gov.br.

PORTARIA Nº 4614  - PUBLICADA EM 07 DE OUTUBRO DE 2021

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