A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) alerta: os números de casos ativos de Covid-19 aumentaram 306% em um mês em Telêmaco Borba. No dia 24 de outubro, eram 29 casos ativos, já em 25 de novembro teve um salto para 118 casos ativos.

De acordo com a chefe da Divisão de Saúde Pública, Marlise Marcondes, ainda não há aumento de internamentos. “Tem aumentado a procura por atendimento nas portas de entrada, no monitoramento de casos e a preocupação com afastamento de profissionais de saúde”, explicou.

Segundo Marlise, identifica-se uma curva ascendente nos casos. “Havia uma estabilidade desde o início de setembro, mantendo o número de casos ativos abaixo de 50, porém há uma semana a curva está em elevação dia a dia”, informou.

Segundo a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) há um aumento significativo de aumento nos casos de Covid-19 nas últimas semanas devido à circulação da variante Ômicron BQ.1, entre outras. Em quatro estados brasileiros já se nota uma curva de aceleração de casos, se comparado com o mês anterior.

A SBI recomenda adoção de medidas de prevenção não farmacológicas como uso de máscaras e distanciamento social, evitando situações de aglomeração principalmente pela população mais vulnerável, como idosos e imunossuprimidos.

A chefe da Divisão de Saúde Pública ressalta que a vacinação é a principal estratégia de prevenção de saúde pública contra COVID-19, conforme preconizado pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) para cada faixa etária. “É importante que as pessoas acompanhem o calendário de vacinação e mantenham suas vacinas em dia”, destacou.

Porém, Marlise ressalta que as pessoas vacinadas ou aquelas que já tiveram infecção pelo vírus da Covid-19 devem continuar adotando medidas de prevenção contra COVID-19, sempre que necessário.

RECOMENDAÇÃO

No dia 21 de novembro, o Governo Estadual emitiu a Resolução nº 786/2022 que estabelece medidas para o uso de máscaras de proteção no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.

O uso de máscaras de proteção facial, quando necessário, deve ser adotado de forma complementar às demais medidas atualmente divulgadas para prevenção e controle da transmissão do vírus SARS-CoV-2, tais como: higiene das mãos; manutenção de ambientes ventilados e arejados - privilegiando a circulação de ar natural; não aglomeração de pessoas, sobretudo em espaços fechados e que impeçam o distanciamento físico entre elas; limpeza e desinfecção frequente de ambientes e superfícies; entre outras.

Fica recomendado o uso de máscaras de proteção facial nos seguintes locais e situações:

I - Estabelecimentos de Assistência à Saúde;

II - Pessoas com sintomas respiratórios gripais;

III - Pessoas imunocomprometidas;

IV - Pessoas não vacinadas contra COVID-19 …

OBRIGATÓRIO

Fica obrigatório o uso de máscaras de proteção facial por:

I - Pessoas com suspeita ou diagnóstico confirmado para COVID-19, sintomáticas ou assintomáticas, as quais devem igualmente cumprir com todas as demais medidas de controle da transmissão do vírus SARS-CoV-2 já preconizadas atéo presente momento, assim como com os períodos indicados para quarentena e isolamento;

II - Trabalhadores de Estabelecimentos de Assistência à Saúde ao adentrarem em ambientes destinados à assistência direta a pacientes com suspeita ou diagnóstico confirmado para COVID-19, e sempre quando realizarem quaisquer atividades a menos de um metro dos mesmos.

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