O que eu devo saber antes de começar uma construção ou um empreendimento?  

PASSOS A SEGUIR
Antes de iniciar uma construção, ou abrir um comércio, veja como prosseguir


Passo 1 - Documentação do lote ou imóvel

Passo 2 - Classificação da atividade ou uso que se pretende instalar
Passo 3 - Restrições urbanísticas que devem ser observadas
Passo 4 - Classificação do tipo de obra a ser feita
Passo 5 - Outros dados e informações necessárias
Passo 6 - Exigências Especiais para Grandes Projetos

Passo 7 - Apresentação do Projeto

Passo 8 - Documentos necessários para protocolar os pedidos

PASSO 1
Documentação do lote ou imóvel


Antes de iniciar um projeto de construção, ou mesmo antes de adquirir o imóvel para construir, você deve verificar se a documentação do imóvel está em ordem.

O título de propriedade (matrícula), registrado no Cartório de Registro de Imóveis deve estar em nome de quem pretende construir ou reformar. É documento obrigatório para a maioria dos pedidos junto à Prefeitura.


Apenas nas seguintes situações a legislação municipal não exige título de propriedade:

Havendo outro título hábil que comprove o domínio, a exemplo: contrato de compra e venda registrado em cartório ou com firmas reconhecidas (comprovado o pagamento do preço) escritura pública de compra e venda ou cessão de direitos, ordem judicial de averbação (seja em partilha, sucessão ou usucapião), escritura pública ou contrato de alienação de direito de superfície.


Os impostos municipais devem estar em dia (IPTU)
O proprietário do imóvel não pode estar com seu direito de construir no município suspenso (nos termos do artigo 39, §2º, II, d da Lei1635/2007)

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Classificação da atividade ou uso que se pretende instalar no imóvel


Verifique se o zoneamento da situação do imóvel permite a construção que você quer e, ainda se depois de construído será possível a instalação do empreendimento que você pretende, por exemplo: numa zona residencial não é possível construir um posto de gasolina.
Dica importante: antes de alugar um imóvel comercial verifique:


a) Se o zoneamento do imóvel permite o tipo de negócio que você quer abrir, e se já não existe um imóvel próximo (na maioria dos casos 100m) que tenha uso incompatível com sua pretensão, exemplo: distribuidoras de GLP não podem ser próximas a escolas ou igrejas;


b) Verifique se a edificação está cadastrada e regularizada junto a prefeitura (se possui alvará de construção, certificado de conclusão de obra e habite-se. E se a metragem indicada nestes documentos correspondem a edificação existente). Estabelecimentos comerciais e de serviços não podem receber alvará de licença e localização quando os edifícios que os abriguem não estão regularizados pois estes são considerados clandestinos.

Estas informações podem ser obtida junto a prefeitura mediante consulta.

Para saber mais consulte a lei de zoneamento (lei nº 1.611), código de obras (lei nº 1.635), lei do sistema viário (lei nº 1.616) e código de posturas municipais (lei nº 1.621).
- Uso Residencial – art. 7º, I da lei nº 1.611.- Uso Comercial ou de serviços - art. 7º, II da lei nº 1.611.- Uso misto - art. 7º, III da lei nº 1.611.- Uso Industrial - art. 7º, IV da lei nº 1.611.- Usos Institucionais – art. 7º, V da lei nº 1.611.


Importante:
Para saber a respeito das incompatibilidades e proibições de uso verifique: lei 1.611(zoneamento), Capitulo XI; lei 1.621 (código de Posturas), Título III, Capítulos II e III, Título IV, capitulo I.


PASSO 3
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Restrições urbanísticas/construtivas que devem ser observadas


A legislação de zoneamento, uso e ocupação do solo estabelece diferentes restrições, em função do tipo de atividade a ser desenvolvida no imóvel e a zona onde ele está localizado e o código de obras estabelece como a construção deve ser executada/implantada no imóvel.
Por exemplo:


Se você quer construir um salão para abrigar um supermercado, é preciso saber minimamente qual a taxa de ocupação do imóvel, quais os recuos mínimos obrigatórios e principalmente se o imóvel se situa numa zona urbana onde possa haver este tipo de uso comercial, ou seja, se o zoneamento permite que naquele local seja instalado um supermercado.


Zoneamento
O tipo de zoneamento do imóvel depende de lei e pode ser informado junto a prefeitura através de consulta prévia, em breve estará indicado no carnê do IPTU.
O zoneamento define quais os tipos de uso do solo que podem ser instalados na “região” onde se localiza o terreno e também define as regras de implantação da construção no terreno, ou seja quais as restrições urbanísticas que devem ser observadas no projeto (frente e área mínimas de lote, recuos, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, taxa de permeabilidade, número de vagas de estacionamento, etc.).

IMPORTANTE:


Recuo de Frente
A exceção dos imóveis localizados nas ZCCC (zona de comércio central consolidado) em todos os demais imóveis no município é obrigatória a manutenção de recuo frontal mínimo da edificação, na seguinte configuração:
Imóveis defronte a vias (ruas) locais:
04 metros para uso residencial
05 metros para uso comercial
Imóveis defronte a vias coletoras ou de hierarquia superior o recuo frontal obrigatório será sempre de 05 metros.
Obs. Além dos recuos mínimos poderá ainda haver a instituição de áreas onde não se pode edificar, são as servidões. Tais se dão geralmente por motivos de segurança ou em razão de necessidade de futura ampliação da largura das vias.


Para saber mais consulte a lei de zoneamento (lei nº 1.611), código de obras (lei nº 1.635), lei do sistema viário (lei nº 1.616) e código de posturas municipais (lei nº 1.621).
Largura da via
Determinadas atividades comerciais ou de serviços só podem se instalar em vias definidas como coletoras ou de hierarquia superior. Para saber se a via em frente ao imóvel comporta o empreendimento verifique a sua classificação na lei do sistema viário (lei nº 1.616) e quais as demais condições a serem observadas.


Passeio ou calçada

A calçada faz parte do projeto e deve ser executada pelo proprietário do lote favorecido seguindo as determinações previstas no artigo 32 e seguintes da Lei 1.616/2007 (lei do sistema viário)

De forma resumida os passeios (calçadas) devem ser construídos de modo que possa servir para o pedestre ou usuário de cadeira de rodas o utilizar para se locomover, de modo que no passeio deve ser garantida uma faixa de pelo menos 1,20 m (faixa livre) que não tenha nenhum tipo de interferência que impeça a continuidade da rota, como por exemplo: muretas, degraus, rampas de acesso a veículos, placas, postes ou arvores.


PASSO 4
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Classificação do tipo de obra a ser feita


O Código de Obras e Edificações classifica a obra ou serviço a ser executado de acordo com o tipo e características:


Obra Nova
construção de nova edificação em lote totalmente vago ou com a demolição total do existente


Reforma
alteração de edificação existente por supressão ou acréscimo na área construída, ou modificação na estrutura, ou na compartimentação vertical, ou na volumetria, com ou sem mudança de uso.


Reconstrução
obra destinada à recuperação ou recomposição de uma edificação, motivada pela ocorrência de incêndio ou objeto de outro sinistro fortuito, mantendo-se as características anteriores.


Regularização
Edificações construídas a revelia de licença municipal podem ser regularizadas, eventualmente (desde que construídas até 01.11.2007, data de início da vigência da lei 1.618) mesmo que não atendam às disposições da legislação vigente na época de sua construção.


IMPORTANTE:
Toda construção realizada sem licença é considerada clandestina, não podendo ser utilizada sem sua regularização e sendo passível de penalização que vai até a sua demolição.
Pequena Reforma
Em cunho doméstico atividades como mudança de piso, pintura, substituição de portas e janelas, pequenas demolições que não impliquem em geração de mais de 3 m³ de entulho não necessitam de licença para execução.
Mudança de Uso
Por meio de alteração de uso do solo, o tipo de uso permitido para o lote segundo o zoneamento poderá ser alterado (exemplo: de residencial 4 para comercial 2), desde que respeitados determinados parâmetros legais, nos termos da lei 1.618, permitindo que o imóvel seja usado para um fim diferente do permitido pelo zoneamento.


Importante:
• Após a execução da obra deve ser solicitado o respectivo Certificado de Conclusão (Habite-se) (passo 8), caso contrário a edificação será considerada irregular perante a Prefeitura.


PASSO 5
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Outros dados e informações necessárias


Ao elaborar o projeto outras interferências devem ser verificadas.
A maioria destas ocorrências são informadas na consulta prévia que deve ser solicitada antes mesmo da apresentação do projeto para aprovação.
- Potencial construtivo
Todo terreno tem um limite construtivo, limite este chamado de potencial construtivo, sendo que o mesmo pode ser alterado por meio da Outorga Onerosa do Direito de Construir.
Para saber mais consulte a lei da Outorga Onerosa do Direito de Construir (lei nº 1.618) e lei do zoneamento (lei nº 1.611).
- Direito de Preempção
É o mesmo que direito de preferência, sendo o direito que o município tem de, em igualdade de condições, adquirir um imóvel colocado a venda. Portanto antes de adquirir um imóvel verifique se sobre o mesmo não está incidindo tal direito. Isto pode ser feito observando a matrícula do imóvel.
- Direito de Preempção
O IPTU progressivo é uma penalidade consistida na majoração do IPTU em até 15% do valor venal do imóvel imposta como forma de obrigar o proprietário de imóvel não edificado, subutilizado ou não utilizado a promover o seu adequado aproveitamento.
Uma vez que o IPTU progressivo estiver incidindo sobre o imóvel a obrigação permanecerá até que o proprietário utilize adequadamente o imóvel, sendo que esta incidência persegue o imóvel mesmo que ele seja alienado a terceiro.


Dica:
A incidência do IPTU progressivo pode ser observada na matricula do imóvel, assim antes de adquirir um verifique tal condição na matrícula do mesmo.
Para saber mais veja a lei 1.617/2007
- Área de Proteção Ambiental - APA
Na APA, qualquer intervenção que implique em corte ou remoção de árvores, dependerá de licença específica.
- Cone de aproximação e área de proteção do aeroporto
Em função do tráfego aéreo dos aeroportos, a edificação deve observar gabarito máximo de altura. Quando no projeto a altura ultrapassar o limite indicado pelo zoneamento ou por lei específica ela deverá ser apresentada prévia anuência do Comando Aéreo, órgão responsável pelas diretrizes relativas às condições de vôo.

- Loteamentos e Subdivisões
Todo (parcelamento do solo) por meio de loteamento, desmembramento, subdivisão ou fracionamento de terrenos urbanos depende de aprovação.


IMPORTANTE:
Antes de adquirir um lote verifique se o mesmo possui o seu próprio cadastro junto a prefeitura ou se possui matrícula individualizada.
Dica: Não existem lotes urbanos que não tenham frente para rua pública. Ou que seu acesso se de por corredores. Alguns lotes urbanos podem ser subdivididos, porém antes de comprar “uma parte” de um lote verifique junto a prefeitura se o lote em negociação pode ser subdividido.

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Exigências especiais para grandes projetos ou atividades geradoras de impacto de vizinhança


Obras de grande porte, ou aquelas que podem gerar incômodos para a vizinhança (barulho, trafego vibração, odor, poeira, fumaça, etc), estão sujeitas a outras exigências e os projetos, por serem mais complexos, merecem um tratamento especial. Nestes casos pode ser necessária a aprovação prévia de outros órgãos ou a apresentação de documentação complementar, sendo conveniente antes da elaboração do projeto definitivo solicitar o EIV – estudo Prévio de Impacto de Vizinhança que trará as diretrizes do projeto.

No EIV são verificadas as condições de implantação do empreendimento, os impactos que ele geraria e as medidas que o empreendedor deverá tomar para ter seu projeto aprovado.
São exemplos de empreendimentos que necessitam de EIV:
Shopping centers, super mercados, postos de abastecimento de combustíveis, oficinas mecânicas, funilarias e serralherias, casas de show ou bailes, pátios de transportadoras, depósitos de materiais de construção, todo empreendimento que cause impacto no sistema viário pela atração de pessoas e veículos
Para saber mais consulte a lei do PDDU/TB (lei 1.569 e Lei do EIV (lei 1.615).


IMPORTANTE:
Além destas informações para iniciar o projeto é necessário consultar a Lei de Zoneamento, Código de Postura, Lei do Sistema Viário e Código de Obras.


PASSO 7
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Apresentação do projeto (passos)

Pedido de consulta prévia de viabilidade técnica.
Neste pedido deve o interessado requerer as diretrizes de uso e ocupação do imóvel em questão, indicando qual o uso que pretende dar ao imóvel, acompanhado em um projeto mínimo elaborado nos termos do artigo 11 da lei 1.635 – (Código de Obras)
Apresentação do projeto para aprovação
Uma vez emitida a Certidão de Viabilidade Técnica o interessado submeterá a aprovação seu projeto, o qual deve ser elaborado nos termos do artigo 15 e seguintes da lei 1.635 – (Código de Obras).


Aprovado o projeto é emitido ao interessado o Alvará de Construção, que permite que a obra se inicie. Durante a execução desta a prefeitura procederá a fiscalização a fim de saber se a obra está sendo executada de acordo com o projeto aprovado.
Caso a obra seja executada em desacordo com o projeto esta será embargada e caso não haja adequação do projeto ou da edificação esta poderá até mesmo ser demolida. Sofrendo seus responsáveis multas e outras sanções como proibição de construir ou projetar no município por dado período.


Certificado de Conclusão de Obra ou Habite-se
Em tudo correndo tal qual a aprovação do projeto, ao final da obra, mediante solicitação e vistoria, esta receberá o Alvará de Licença da Obra (habite-se).
Importante: A emissão de Certificado de Conclusão de Obra ou Habite-se implica tão somente em verificar que a obra foi concluída e pode ser ocupada para fins residenciais, nõ implicando em licença para qualquer outra atividade.


IMPORTANTE:
Somente profissionais credenciados junto ao CREA (conselho Regional de Arquitetura e Engenharia) e habilitados junto a Prefeitura podem assinar e apresentar projetos de edificações no município.
O pedido de consulta previa para certificar-se a respeito do zoneamento e da possibilidade de implantação de certa atividade pode ser realizado pelo próprio interessado.
Famílias de baixa renda podem participar do Programa Casa Fácil e receber gratuitamente projetos de residências de até 70 e obter isenção do ISS da obra (todavia existem outras taxas que devem ser recolhidas).


PASSO 8
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Documentos necessários para protocolar os pedidos (vide Lei 1.635/2007 – Código de Obras)

Consulta previa:
Art. 11. Na Consulta Prévia de Viabilidade Técnica, a fim de obter do Poder Público a “Certidão de Viabilidade Técnica” o interessado deverá apresentar:
a) requerimento por escrito;
b) planta simplificada do imóvel e da sua situação em entorno de raio de 200 metros, indicando nº. do lote, nº. da quadra, nome da rua e sua largura, existência de equipamentos públicos de educação, saúde, esportes, Áreas de Preservação Permanente ou outros elementos que possam interferir no projeto, em escala de 1:1000;
c) planta completa da edificação pretendida, nos moldes exigidos por esta lei, em uma via;
d) Uso proposto para o imóvel;
e) Matrícula atualizada do imóvel ou título equivalente de domínio;
f) Sendo o caso:
1- escritura pública demonstrando aquisição ou alienação de direito de superfície;
2- comprovante de aquisição de potencial construtivo (outorga onerosa do direito de construir);
3- escritura pública demonstrando aquisição ou alienação do direito de construir.

Projeto de construção

Art. 15. Para liberação do projeto de construção, o interessado apresentará ao órgão pertinente da administração pública municipal requerimento assinado pelo responsável técnico da obra, proprietário do imóvel ou superficiário, acompanhado de:
a) Certidão de Viabilidade Técnica exarada pelo Poder Público Municipal;
b) requerimento contendo 3 (três) cópias do projeto arquitetônico, segundo o padrão determinado pela ABNT, contendo a planta baixa de todos os pavimentos, inclusive cobertura, cortes, fachadas, localização, perfis do terreno, detalhes e situação;
c) versão digital do projeto segundo software indicado pelo Poder Público;
d) termo de ciência da obrigação de executar a obra tal qual o projeto a ser aprovado, sob as penas determinadas nesta lei, assinado pelo responsável técnico proprietário do imóvel e superficiário, se for o caso;
e) título de propriedade do imóvel ou de superficiário.

§ 1º. A planta de situação a que se refere este artigo deverá conter as seguintes indicações:
I - Dimensões, área do lote e projeção em relação aos lotes vizinhos;
II - Acesso ao lote;
III - Projeções dos lotes vizinhos com suas indicações;
IV - Orientação do norte magnético;
V - Quadricula;
VI - APP’s e Faixas de Domínio.

§ 2º. Deverão constar do projeto arquitetônico a que se refere este artigo:
I - planta baixa em escala 1:50 ou 1:100;
II - dois cortes (no mínimo), longitudinal, aparecendo os muros de divisa e transversal em escala 1:50 ou 1:100;
III - elevações (fachadas) no mínimo uma, se esquina duas em escala 1:50 ou 1:100;
IV - perfil transversal longitudinal do terreno (a cota zero será sempre igual à cota mínima do passeio em relação ao terreno);
V - planta de situação em escala de 1:1000;
VI - planta de implantação em escala de 1:100 ou 1:200;
VII - planta de cobertura em escala 1:100 ou 1:200;
VIII - projeto da obra de execução do passeio defronte o lote em escala de 1:50 ou 1:100;
IX - estatística com os seguintes elementos:
a) área do terreno;
b) área construída (de todos os pavimentos);
c) área útil (de todos os pavimentos);
d) área do subsolo;
e) área de construção existente (quando de ampliação ou reforma);
f) área a demolir;
g) número de pavimentos;
h) altura total (quando mais de um pavimento);
i) número de garagens;
j) área de recreação;
X - quadro de legenda com as seguintes características:
a) toda a folha desenhada deve levar, no canto inferior direito, um quadro destinado à legenda, constando do mesmo, além do título do desenho, as indicações necessárias à sua exata identificação e interpretação.
b) a legenda deve apresentar a disposição mais conveniente à natureza do respectivo desenho, não ultrapassando a largura de 185mm e a altura 297mm;
c) da legenda devem constar as seguintes indicações:
1- nome da repartição, firma, empresa, etc.;
2- título do desenho;
3- finalidade e natureza;
4- escalas;
5- unidades em que são expressas as dimensões;
6- número do desenho e referência (Planta, cortes, etc.);
7- assinaturas dos responsáveis pelos projetos e execução, precedido de seus respectivos registros no CREA e numero de inscrição municipal;
8- nome e assinatura do proprietário;
XI - letras e algarismos segundo as normas da ABNT;
XII - escalas, obrigatoriamente, indicada na legenda e constando da mesma folha desenhos em escalas diferentes, estas devem ser indicadas tanto na legenda como junto aos desenhos a que correspondem, sempre de acordo com as normas da ABNT;
XIII - Apresentação de eventual acompanhado do projeto de eventuais contrapartidas apontadas pelo EIV;

§ 3º. O poder público poderá, segundo sua conveniência, sempre que julgar necessário, exigir a apresentação de detalhamentos do projeto.

§ 4º. A liberação do projeto para execução, reforma ou ampliação, fica condicionada a possíveis retificações que se fizerem necessárias apontadas na Certidão de Viabilidade Técnica emitida face a Consulta Prévia de Viabilidade Técnica.

§ 5º. Nos projetos de acréscimos, modificações ou reformas, deverão ser apresentados desenhos indicativos da construção com a seguinte convenção:

Parte da edificação Traço Cor do Traço
Partes Existentes cheio preto
Partes a Construir ou Renovar tracejado vermelho
Partes a Demolir ou Retirar pontilhado amarelo


Licenciamento da obra


Art. 19. Concluída a execução da obra, tal qual apresentada no projeto, o interessado requererá o Alvará de Licenciamento da Obra, para tanto apresentará os seguintes documentos:
I - requerimento de expedição de Alvará de Licenciamento da Obra;
II - três cópias do projeto arquitetônico e 1 (uma) dos projetos obrigatórios previstos no ato normativo do C.R.E.A. para tal fim, acompanhado de uma versão digital;
III - título de propriedade do imóvel ou equivalente;
IV - Certidão de Viabilidade Técnica com a cópia do projeto que deu origem à mesma;
V - anotação de responsabilidade técnica de projeto e execução.
VI - comprovante dos recolhimentos das taxas e emolumentos devidos aos cofres públicos;
VII - certidão dando conta do cumprimento dos termos de eventual EIV exigido;

§ 1º. O requerimento solicitando o licenciamento da obra, mencionará o nome do proprietário e/ou superficiário, do profissional autor do projeto e do profissional habilitado responsável pela execução dos serviços.

§ 2º. O Certificado de Conclusão da Obra e o “Habite-se” será expedido no prazo de 15 (quinze) dias, e dependerá de:
a) vistoria da obra pelo Poder Público onde constatar-se-á o fiel cumprimento do projeto;
b) inexistência de débitos fiscais, tributários municipais;
c) estar o passeio defronte a obra construído as expensas do requerente.

IMPORTANTE: O Certificado de Conclusão da Obra e o “Habite-se” implica apenas na constatação de que a obra foi executada segundo o apresentado no projeto devidamente aprovado, não implicando em licenciamento para exercício de atividade comercial ou de prestação de serviços, licença esta obtida separadamente, expedida segundo as disposições tributárias, de posturas e de zoneamento, uso e ocupação do solo.

 

 

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