Informações importantes sobre a cobrança da Taxa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Domiciliares

Todo cidadão é responsável pelo lixo que produz, mas cabe ao poder público gerenciar essa coleta. A Taxa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Domiciliares é um tributo obrigatório e seu valor é fixado por lei para atender as demandas de custos de coleta, gerenciamento e separação dos resíduos sólidos até o destino final, o aterro sanitário.

E se eu não pagar o boleto?

O não pagamento do boleto em cota única implicará no parcelamento automático da taxa, que será lançada e cobrada pela Sanepar. Este valor é anual.

Quero parcelar, como faço?

Caso opte pelo pagamento parcelado na sua conta de água, desconsidere este boleto que automaticamente a taxa será lançada e cobrada pela Sanepar.

É o mesmo valor para todos?

O valor não é o mesmo para todo mundo. A metodologia aplicada para mais de 50 localidades do Paraná usa como referência o volume da micromedição de água para estabelecer parâmetros de cobrança. Esta medição é feita pela Sanepar, e enviada para a Prefeitura, para a geração dos boletos

Por que vem separada do IPTU?

As taxas não serão mais anexadas à cobrança de IPTU, pois a inadimplência do imposto predial é alta, mas a coleta de lixo e outros serviços continuam acontecendo normalmente, inclusive para o devedor. Com isso, os gastos com a coleta de lixo são maiores do que a arrecadação, deixando o município em déficit e precisando tirar recursos de outras pastas para garantir os serviços. A Lei aprovada estabelece que a Taxa de Coleta de Lixo é um tributo obrigatório e seu valor é fixado por lei para atender as demandas de custos de coleta. A fixação dessa taxa em conta de água deve minimizar a inadimplência.