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Pela Lei Estadual n° 4.445, de 16 de outubro de 1961, foi oficialmente criado o Distrito Administrativo de Cidade Nova, no município de Tibagi. Em 5 de julho de 1963, através da Lei Estadual n° 4.738, sancionada pelo governador Ney Aminthas de Barros Braga, o distrito foi elevado à categoria de município emancipado com território desmembrado do município de Tibagi, porém com denominação definitivamente para Telêmaco Borba.


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